Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39233 de 29 de Dezembro de 1998
Institui a Medalha "Tenente Rossoni".
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Medalha "Tenente Rossoni".
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.