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Artigo 2º, Parágrafo 2, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39233 de 29 de Dezembro de 1998

Institui a Medalha "Tenente Rossoni".

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Art. 2º

A medalha "Tenente Rossoni" será de formato circular com 35mm de diâmetro, cunhada em bronze, apresentando no anverso a efígie do 1º Tenente João Carlos Rossoni e no reverso o Brasão de Armas do Estado do Rio Grande do Sul.

§ 1º

A medalha será usada no lado esquerdo do peito, pendente por argola e contra-argola a uma fita chamalotada com 36mm de largura, dividida em três campos de 12mm de largura cada um, nas cores verde, azul-celeste e amarelo-ouro.

§ 2º

À condecoração corresponderá uma passadeira com a seguintes características:

I

medirá 36mm de largura e 10mm de altura;

II

não possuirá moldura metálica;

III

será recoberta com a mesma fita a que se refere o § 1º deste artigo.

Art. 2º, §2º, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39233 /1998