Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39233 de 29 de Dezembro de 1998
Institui a Medalha "Tenente Rossoni".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Medalha "Tenente Rossoni", como prêmio destinado a agraciar o concludente classificado em primeiro lugar no Curso Básico de Administração Policial-Militar, de que trata o artigo 19 da Lei complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997.
Parágrafo único
A medalha será concedida através de ato do Governador do Estado, por ocasião da conclusão do Curso.