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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37039 de 21 de Novembro de 1996

Institui a SEGUNDA DELEGACIA DE POLÍCIA no Município de Esteio e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de novembro de 1996.


Art. 1º

Fica instituída, no Município de Esteio, a SEGUNDA DELEGACIA DE POLÍCIA, subordinada à Segunda Divisão Regional Metropolitana do Departamento de Polícia Metropolitana da Polícia Civil, com competência, estrutura e classificação previstas nos artigos 353 e 354 do Regimento Interno da Polícia Civil, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de novembro de 1979.

Art. 2º

A circunscrição da Delegacia ora criada será a área do Município de Esteio localizada a leste da linha que se forma pela seqüência das ruas Senador Salgado Filho, La Salle, Santana, Guarani e Quaraí, e, em conseqüência, a circunscrição da PRIMEIRA DELEGACIA DE POLÍCIA DE ESTEIO passará a ser área situada a oeste dessa linha.

Parágrafo único

As artérias que constituem a linha divisória incluem-se na circunscrição da Primeira Delegacia de Polícia.

Art. 3º

Enquanto não for instalada a Delegacia de que trata o artigo 1º deste Decreto e expedido o respectivo Ato Declaratório pelo Chefe de Polícia, a correspondente área geográfica permanece integrada à circunscrição da Primeira Delegacia de Polícia de Esteio.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37039 de 21 de Novembro de 1996