JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37039 de 21 de Novembro de 1996

Institui a SEGUNDA DELEGACIA DE POLÍCIA no Município de Esteio e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 37039 /1996