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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37039 de 21 de Novembro de 1996

Institui a SEGUNDA DELEGACIA DE POLÍCIA no Município de Esteio e dá outras providências.

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Art. 3º

Enquanto não for instalada a Delegacia de que trata o artigo 1º deste Decreto e expedido o respectivo Ato Declaratório pelo Chefe de Polícia, a correspondente área geográfica permanece integrada à circunscrição da Primeira Delegacia de Polícia de Esteio.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 37039 /1996