Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37039 de 21 de Novembro de 1996
Institui a SEGUNDA DELEGACIA DE POLÍCIA no Município de Esteio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Enquanto não for instalada a Delegacia de que trata o artigo 1º deste Decreto e expedido o respectivo Ato Declaratório pelo Chefe de Polícia, a correspondente área geográfica permanece integrada à circunscrição da Primeira Delegacia de Polícia de Esteio.