JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37039 de 21 de Novembro de 1996

Institui a SEGUNDA DELEGACIA DE POLÍCIA no Município de Esteio e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A circunscrição da Delegacia ora criada será a área do Município de Esteio localizada a leste da linha que se forma pela seqüência das ruas Senador Salgado Filho, La Salle, Santana, Guarani e Quaraí, e, em conseqüência, a circunscrição da PRIMEIRA DELEGACIA DE POLÍCIA DE ESTEIO passará a ser área situada a oeste dessa linha.

Parágrafo único

As artérias que constituem a linha divisória incluem-se na circunscrição da Primeira Delegacia de Polícia.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 37039 /1996