JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37039 de 21 de Novembro de 1996

Institui a SEGUNDA DELEGACIA DE POLÍCIA no Município de Esteio e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituída, no Município de Esteio, a SEGUNDA DELEGACIA DE POLÍCIA, subordinada à Segunda Divisão Regional Metropolitana do Departamento de Polícia Metropolitana da Polícia Civil, com competência, estrutura e classificação previstas nos artigos 353 e 354 do Regimento Interno da Polícia Civil, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de novembro de 1979.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 37039 /1996