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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37039 de 21 de Novembro de 1996

Institui a SEGUNDA DELEGACIA DE POLÍCIA no Município de Esteio e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 37039 /1996