Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37039 de 21 de Novembro de 1996
Institui a SEGUNDA DELEGACIA DE POLÍCIA no Município de Esteio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui a SEGUNDA DELEGACIA DE POLÍCIA no Município de Esteio e dá outras providências.
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