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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32696 de 08 de Dezembro de 1987

Dispõe sobre a remuneração dos dirigentes das autarquias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 1987.


Art. 1º

O vencimento máximo mensal atribuível aos dirigentes das autarquias do Estado será fixado pelo Chefe do Poder Executivo, a partir da proposição formulada pelo Conselho Estadual de Política Salarial.

Parágrafo único

Além da remuneração estabelecida no caput, será fixada urna parcela máxima a ser paga, a título de Representação, em razão do exercício do cargo ocupado.

Art. 2º

Nas autarquias em que a competência para fixar a remuneração dos respectivos dirigentes for atribuída a órgão colegiado de deliberação, os valores fixados na forma deste Decreto constituirão seu limite máximo, ficando a vigência das correspondentes resoluções condicionadas à aprovação do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º

Quando o cargo de direção for ocupado por funcionário da Administração Direta ou de Autarquia, ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento e demais vantagens do cargo de provimento efetivo que ocupar, acrescido da Representação de que trata o parágrafo único do artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1987. Cz$ CAT CARGO HONORÁRIOS GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO TOTAL MENSAL A Presidente 20.700,00 13.800,00 34.500,00 Diretor 18.630,00 12.420,00 31.050,00 B Presidente 27.324,00 18.216,00 45.540,00 Diretor 24.592,00 16.394,00 40.986,00 C Presidente 34.776,00 23.184,00 57.960,00 Vice-Presidente 33.037,00 22.025,00 55.062,00 Diretor 31.298,00 20.866,00 52.164,00 D Presidente 45.292,00 30.194,00 75.486,00 Vice-Presidente 43.027,00 28.685,00 71.712,00 Diretor 40.763,00 27.174,00 67.937,00 b) a contar de 01/12/87 Cz$ CAT CARGO HONORÁRIOS GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO TOTAL MENSAL A Presidente 25.560,00 17.040,00 42.600,00 Diretor 23.004,00 15.336,00 38.340,00 B Presidente 33.739,00 22.493,00 56.232,00 Diretor 30.365,00 20.244,00 50.609,00 C Presidente 42.941,00 26.627,00 71.568,00 Vice-Presidente 40.794,00 27.196,00 67.990,00 Diretor 38.647,00 25.764,00 64.411,00 D Presidente 55.925,00 37.284,00 93.209,00 Vice-Presidente 53.129,00 35.419,00 88.548,00 Diretor 50.333,00 33.555,00 83.888,00 GRUPO ENTIDADE A Departamento Aeroviário do Estado - DAE Instituto Sul Riograndense de Carnes - ISRC Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore - FIGATEF Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA B Instituto Riograndense do Arroz - IRGA C Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais - DEPRC Instituto de Previdência do Estado do RGS - IPERGS D Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER Caixa Econômica Estadual do RGS - CEERGS


PEDRO SIMON, Governador do Estado.

Anexo
ANEXO I a) a contar de 01/10/87
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32696 de 08 de Dezembro de 1987