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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32696 de 08 de Dezembro de 1987

Dispõe sobre a remuneração dos dirigentes das autarquias.

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Art. 3º

Quando o cargo de direção for ocupado por funcionário da Administração Direta ou de Autarquia, ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento e demais vantagens do cargo de provimento efetivo que ocupar, acrescido da Representação de que trata o parágrafo único do artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32696 /1987