Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32696 de 08 de Dezembro de 1987
Dispõe sobre a remuneração dos dirigentes das autarquias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Quando o cargo de direção for ocupado por funcionário da Administração Direta ou de Autarquia, ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento e demais vantagens do cargo de provimento efetivo que ocupar, acrescido da Representação de que trata o parágrafo único do artigo 1º deste Decreto.