Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32696 de 08 de Dezembro de 1987

Dispõe sobre a remuneração dos dirigentes das autarquias.


Art. 2º

Nas autarquias em que a competência para fixar a remuneração dos respectivos dirigentes for atribuída a órgão colegiado de deliberação, os valores fixados na forma deste Decreto constituirão seu limite máximo, ficando a vigência das correspondentes resoluções condicionadas à aprovação do Chefe do Poder Executivo.