Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32696 de 08 de Dezembro de 1987
Dispõe sobre a remuneração dos dirigentes das autarquias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a remuneração dos dirigentes das autarquias.
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