Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32696 de 08 de Dezembro de 1987
Dispõe sobre a remuneração dos dirigentes das autarquias.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a remuneração dos dirigentes das autarquias.
Revogam-se as disposições em contrário.