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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3093 de 07 de Agosto de 1952

Dispõe sobre a adoção, pelas Repartições e Autarquias do Estado, das Normas elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (A. B. N. T.).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, usando as atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II e V I da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947, e considerando que a recomendação feita pela Comissão Estadual de Compras, sobre o assunto, atende à conveniência do serviço público.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 7 de agosto de 1952.


Art. 1º

As Repartições e Autarquias do Estado adotarão, obrigatoriamente, fazendo-o constar explicitamente dos contratos e editais de concorrência ou coleta de preços, as normas, especificações e padrões aprovados pela A. B. N. T. e, desde que haja conveniência, os recomendados por esta entidade.

Art. 2º

Na fiscalização dos serviços executados ou no recebimento de materiais, será verificado o cumprimento das normas e especificações referidas no artigo anterior.

Art. 3º

Nos ensaios de laboratório serão observados, de preferência os métodos aprovados e recomendados pela A. B. N. T.

Art. 4º

As Repartições do Estado, por intermédio da Comissão Estadual de Compras, e as Autarquias por seus serviços competentes, com a assistécnica do Instituto Tecnicológico do Rio Grande do Sul, articular-se-ão com a A. B. N. T., apresentando observações, críticas ou sugestões, sobre a utilização das Normas em vigor, colaborando também nos trabalhos relativos aos estudos de novas normas.

Art. 5º

Este decreto entrará em vigor, sessenta (60) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO DORNELLES Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3093 de 07 de Agosto de 1952