Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3093 de 07 de Agosto de 1952
Dispõe sobre a adoção, pelas Repartições e Autarquias do Estado, das Normas elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (A. B. N. T.).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, usando as atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II e V I da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947, e considerando que a recomendação feita pela Comissão Estadual de Compras, sobre o assunto, atende à conveniência do serviço público.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 7 de agosto de 1952.
As Repartições e Autarquias do Estado adotarão, obrigatoriamente, fazendo-o constar explicitamente dos contratos e editais de concorrência ou coleta de preços, as normas, especificações e padrões aprovados pela A. B. N. T. e, desde que haja conveniência, os recomendados por esta entidade.
Na fiscalização dos serviços executados ou no recebimento de materiais, será verificado o cumprimento das normas e especificações referidas no artigo anterior.
Nos ensaios de laboratório serão observados, de preferência os métodos aprovados e recomendados pela A. B. N. T.
As Repartições do Estado, por intermédio da Comissão Estadual de Compras, e as Autarquias por seus serviços competentes, com a assistécnica do Instituto Tecnicológico do Rio Grande do Sul, articular-se-ão com a A. B. N. T., apresentando observações, críticas ou sugestões, sobre a utilização das Normas em vigor, colaborando também nos trabalhos relativos aos estudos de novas normas.
Este decreto entrará em vigor, sessenta (60) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO DORNELLES Governador do Estado.