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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3093 de 07 de Agosto de 1952

Dispõe sobre a adoção, pelas Repartições e Autarquias do Estado, das Normas elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (A. B. N. T.).

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Art. 5º

Este decreto entrará em vigor, sessenta (60) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 3093 /1952