Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3093 de 07 de Agosto de 1952
Dispõe sobre a adoção, pelas Repartições e Autarquias do Estado, das Normas elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (A. B. N. T.).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entrará em vigor, sessenta (60) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.