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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3093 de 07 de Agosto de 1952

Dispõe sobre a adoção, pelas Repartições e Autarquias do Estado, das Normas elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (A. B. N. T.).

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Art. 4º

As Repartições do Estado, por intermédio da Comissão Estadual de Compras, e as Autarquias por seus serviços competentes, com a assistécnica do Instituto Tecnicológico do Rio Grande do Sul, articular-se-ão com a A. B. N. T., apresentando observações, críticas ou sugestões, sobre a utilização das Normas em vigor, colaborando também nos trabalhos relativos aos estudos de novas normas.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 3093 /1952