Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3093 de 07 de Agosto de 1952
Dispõe sobre a adoção, pelas Repartições e Autarquias do Estado, das Normas elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (A. B. N. T.).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As Repartições do Estado, por intermédio da Comissão Estadual de Compras, e as Autarquias por seus serviços competentes, com a assistécnica do Instituto Tecnicológico do Rio Grande do Sul, articular-se-ão com a A. B. N. T., apresentando observações, críticas ou sugestões, sobre a utilização das Normas em vigor, colaborando também nos trabalhos relativos aos estudos de novas normas.