Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3093 de 07 de Agosto de 1952
Dispõe sobre a adoção, pelas Repartições e Autarquias do Estado, das Normas elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (A. B. N. T.).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nos ensaios de laboratório serão observados, de preferência os métodos aprovados e recomendados pela A. B. N. T.