Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3093 de 07 de Agosto de 1952
Dispõe sobre a adoção, pelas Repartições e Autarquias do Estado, das Normas elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (A. B. N. T.).
Art. 3º
Nos ensaios de laboratório serão observados, de preferência os métodos aprovados e recomendados pela A. B. N. T.