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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3093 de 07 de Agosto de 1952

Dispõe sobre a adoção, pelas Repartições e Autarquias do Estado, das Normas elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (A. B. N. T.).


Art. 3º

Nos ensaios de laboratório serão observados, de preferência os métodos aprovados e recomendados pela A. B. N. T.