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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3093 de 07 de Agosto de 1952

Dispõe sobre a adoção, pelas Repartições e Autarquias do Estado, das Normas elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (A. B. N. T.).

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Art. 2º

Na fiscalização dos serviços executados ou no recebimento de materiais, será verificado o cumprimento das normas e especificações referidas no artigo anterior.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 3093 /1952