Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3093 de 07 de Agosto de 1952
Dispõe sobre a adoção, pelas Repartições e Autarquias do Estado, das Normas elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (A. B. N. T.).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na fiscalização dos serviços executados ou no recebimento de materiais, será verificado o cumprimento das normas e especificações referidas no artigo anterior.