Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3093 de 07 de Agosto de 1952
Dispõe sobre a adoção, pelas Repartições e Autarquias do Estado, das Normas elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (A. B. N. T.).
Art. 2º
Na fiscalização dos serviços executados ou no recebimento de materiais, será verificado o cumprimento das normas e especificações referidas no artigo anterior.