Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3093 de 07 de Agosto de 1952

Dispõe sobre a adoção, pelas Repartições e Autarquias do Estado, das Normas elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (A. B. N. T.).


Art. 1º

As Repartições e Autarquias do Estado adotarão, obrigatoriamente, fazendo-o constar explicitamente dos contratos e editais de concorrência ou coleta de preços, as normas, especificações e padrões aprovados pela A. B. N. T. e, desde que haja conveniência, os recomendados por esta entidade.