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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3093 de 07 de Agosto de 1952

Dispõe sobre a adoção, pelas Repartições e Autarquias do Estado, das Normas elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (A. B. N. T.).

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Art. 1º

As Repartições e Autarquias do Estado adotarão, obrigatoriamente, fazendo-o constar explicitamente dos contratos e editais de concorrência ou coleta de preços, as normas, especificações e padrões aprovados pela A. B. N. T. e, desde que haja conveniência, os recomendados por esta entidade.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 3093 /1952