Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3093 de 07 de Agosto de 1952
Dispõe sobre a adoção, pelas Repartições e Autarquias do Estado, das Normas elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (A. B. N. T.).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Repartições e Autarquias do Estado adotarão, obrigatoriamente, fazendo-o constar explicitamente dos contratos e editais de concorrência ou coleta de preços, as normas, especificações e padrões aprovados pela A. B. N. T. e, desde que haja conveniência, os recomendados por esta entidade.