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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29445 de 28 de Dezembro de 1979

Reajusta os valores previstos na Tabela anexa à Lei nº 7.037, de 14 de dezembro de 1976.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, e nos termos da Lei nº 7.037, de 14 de dezembro de 1976,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1979.


Art. 1º

Os valores da tabela anexa à Lei nº 7.037, de 14 de dezembro de 1976, são reajustados em 43,41%.

Parágrafo único

São arredondadas, para a dezena de cruzeiros subseqüente, as importâncias iguais ou superiores a cinco cruzeiros e desprezadas as frações inferiores a este montante.

Art. 2º

Os novos valores, corrigidos com base no reajustamento das ORTN, de acordo com o artigo 3º da citada Lei, são os seguintes:

I

Para aquisição de Materiais e Serviços:

a

Convite .............................................................................................. Cr$ 100,00

b

Tomada de Preços ......................................................................... Cr$ 1.250,00

c

Concorrência ................................................................................. Cr$ 2.480,00

II

Para realização de Obras

a

Convite ........................................................................................... Cr$ 1.250,00

b

Tomada de Preços ......................................................................... Cr$ 4.980,00

c

Concorrência ................................................................................. Cr$ 9.940,00

III

Para os casos de dispensa de licitação:

a

Valores até Cr$ 10.000,00 ................................................................. Cr$ 70,00

b

De Cr$ 10.001,00 a Cr$ 20.000,00 ................................................ Cr$ 110,00

c

De Cr$ 20.001,00 a Cr$ 30.000,00 ................................................ Cr$ 200,00

d

De Cr$ 30.001,00 a Cr$ 40.000,00 ................................................ Cr$ 260,00

e

De Cr$ 40.001,00 a Cr$ 50.000,00 ................................................ Cr$ 370,00

f

De Cr$ 50.001,00 a Cr$ 60.000,00 ................................................ Cr$ 490,00

g

De Cr$ 60.001,00 a Cr$ 70.000,00 ................................................ Cr$ 630,00

h

De Cr$ 70.001,00 a Cr$ 80.000,00 ................................................ Cr$ 740,00

i

De Cr$ 80.001,00 a Cr$ 90.000,00 ................................................ Cr$ 870,00

j

De Cr$ 90.001,00 a Cr$ 100.000,00 .............................................. Cr$ 990,00

k

Acima de Cr$ 100.000,00, para fração igual ou inferior a Cr$ 50.000,00 ............................................................................................................................. Cr$ 630,00

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29445 de 28 de Dezembro de 1979