Artigo 2º, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29445 de 28 de Dezembro de 1979
Reajusta os valores previstos na Tabela anexa à Lei nº 7.037, de 14 de dezembro de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os novos valores, corrigidos com base no reajustamento das ORTN, de acordo com o artigo 3º da citada Lei, são os seguintes:
I
Para aquisição de Materiais e Serviços:
a
Convite .............................................................................................. Cr$ 100,00
b
Tomada de Preços ......................................................................... Cr$ 1.250,00
c
Concorrência ................................................................................. Cr$ 2.480,00
II
Para realização de Obras
a
Convite ........................................................................................... Cr$ 1.250,00
b
Tomada de Preços ......................................................................... Cr$ 4.980,00
c
Concorrência ................................................................................. Cr$ 9.940,00
III
Para os casos de dispensa de licitação:
a
Valores até Cr$ 10.000,00 ................................................................. Cr$ 70,00
b
De Cr$ 10.001,00 a Cr$ 20.000,00 ................................................ Cr$ 110,00
c
De Cr$ 20.001,00 a Cr$ 30.000,00 ................................................ Cr$ 200,00
d
De Cr$ 30.001,00 a Cr$ 40.000,00 ................................................ Cr$ 260,00
e
De Cr$ 40.001,00 a Cr$ 50.000,00 ................................................ Cr$ 370,00
f
De Cr$ 50.001,00 a Cr$ 60.000,00 ................................................ Cr$ 490,00
g
De Cr$ 60.001,00 a Cr$ 70.000,00 ................................................ Cr$ 630,00
h
De Cr$ 70.001,00 a Cr$ 80.000,00 ................................................ Cr$ 740,00
i
De Cr$ 80.001,00 a Cr$ 90.000,00 ................................................ Cr$ 870,00
j
De Cr$ 90.001,00 a Cr$ 100.000,00 .............................................. Cr$ 990,00
k
Acima de Cr$ 100.000,00, para fração igual ou inferior a Cr$ 50.000,00 ............................................................................................................................. Cr$ 630,00