Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29445 de 28 de Dezembro de 1979
Reajusta os valores previstos na Tabela anexa à Lei nº 7.037, de 14 de dezembro de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores da tabela anexa à Lei nº 7.037, de 14 de dezembro de 1976, são reajustados em 43,41%.
Parágrafo único
São arredondadas, para a dezena de cruzeiros subseqüente, as importâncias iguais ou superiores a cinco cruzeiros e desprezadas as frações inferiores a este montante.