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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29445 de 28 de Dezembro de 1979

Reajusta os valores previstos na Tabela anexa à Lei nº 7.037, de 14 de dezembro de 1976.

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Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29445 /1979