Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29445 de 28 de Dezembro de 1979
Reajusta os valores previstos na Tabela anexa à Lei nº 7.037, de 14 de dezembro de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.