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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29445 de 28 de Dezembro de 1979

Reajusta os valores previstos na Tabela anexa à Lei nº 7.037, de 14 de dezembro de 1976.

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Art. 1º

Os valores da tabela anexa à Lei nº 7.037, de 14 de dezembro de 1976, são reajustados em 43,41%.

Parágrafo único

São arredondadas, para a dezena de cruzeiros subseqüente, as importâncias iguais ou superiores a cinco cruzeiros e desprezadas as frações inferiores a este montante.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29445 /1979