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Artigo 2º, Inciso III, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29445 de 28 de Dezembro de 1979

Reajusta os valores previstos na Tabela anexa à Lei nº 7.037, de 14 de dezembro de 1976.

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Art. 2º

Os novos valores, corrigidos com base no reajustamento das ORTN, de acordo com o artigo 3º da citada Lei, são os seguintes:

I

Para aquisição de Materiais e Serviços:

a

Convite .............................................................................................. Cr$ 100,00

b

Tomada de Preços ......................................................................... Cr$ 1.250,00

c

Concorrência ................................................................................. Cr$ 2.480,00

II

Para realização de Obras

a

Convite ........................................................................................... Cr$ 1.250,00

b

Tomada de Preços ......................................................................... Cr$ 4.980,00

c

Concorrência ................................................................................. Cr$ 9.940,00

III

Para os casos de dispensa de licitação:

a

Valores até Cr$ 10.000,00 ................................................................. Cr$ 70,00

b

De Cr$ 10.001,00 a Cr$ 20.000,00 ................................................ Cr$ 110,00

c

De Cr$ 20.001,00 a Cr$ 30.000,00 ................................................ Cr$ 200,00

d

De Cr$ 30.001,00 a Cr$ 40.000,00 ................................................ Cr$ 260,00

e

De Cr$ 40.001,00 a Cr$ 50.000,00 ................................................ Cr$ 370,00

f

De Cr$ 50.001,00 a Cr$ 60.000,00 ................................................ Cr$ 490,00

g

De Cr$ 60.001,00 a Cr$ 70.000,00 ................................................ Cr$ 630,00

h

De Cr$ 70.001,00 a Cr$ 80.000,00 ................................................ Cr$ 740,00

i

De Cr$ 80.001,00 a Cr$ 90.000,00 ................................................ Cr$ 870,00

j

De Cr$ 90.001,00 a Cr$ 100.000,00 .............................................. Cr$ 990,00

k

Acima de Cr$ 100.000,00, para fração igual ou inferior a Cr$ 50.000,00 ............................................................................................................................. Cr$ 630,00

Art. 2º, III, e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29445 /1979