Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22668 de 01 de Outubro de 1973
Institui órgão executivo das atividades médicas, objeto de Convênio celebrado entre o Ministério do Trabalho e Previdência Social e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, item VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de outubro de 1973.
Fica criada, de acordo com o disposto na Cláusula XII do Convênio celebrado entre o Ministério do Trabalho e Previdência Social e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 2972, de 14 de junho de 1972 (no D.O.E. consta erroneamente 14 de julho de 1972), a Coordenadoria das Atividades Médicas - CAM vinculada à Secretaria da Saúde e incumbida da execução das atividades médicas previstas no referido Convênio.
A Coordenadoria das Atividades Médicas - CAM será presidida pelo Secretário de Estado da Saúde ou pessoa por ele designada e dirigida por um colegiado, constituído de quatro membros, sendo dois representantes do Instituto Nacional de Previdência Social e dois da Secretaria da Saúde, respectivamente, o Diretor Executivo e o Assessor Técnico Econômico e Financeiro da Junta de Administração e Planejamento do Fundo Estadual de Saúde - FES.
O Presidente do Colegiado não terá direito a voto de desempate em matéria que envolva aumento de despesas para o INPS.
Os recursos financeiros provenientes do Convênio celebrado entre o Ministério do Trabalho e Previdência Social e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul serão integrados no Fundo Estadual de Saúde - FES.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado.