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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22668 de 01 de Outubro de 1973

Institui órgão executivo das atividades médicas, objeto de Convênio celebrado entre o Ministério do Trabalho e Previdência Social e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada, de acordo com o disposto na Cláusula XII do Convênio celebrado entre o Ministério do Trabalho e Previdência Social e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 2972, de 14 de junho de 1972 (no D.O.E. consta erroneamente 14 de julho de 1972), a Coordenadoria das Atividades Médicas - CAM vinculada à Secretaria da Saúde e incumbida da execução das atividades médicas previstas no referido Convênio.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 22668 /1973