Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1616 de 05 de Julho de 1945
Cria o Serviço Social de Menores do Estado do Rio Grande do Sul.
O Interventor Federal do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, nº I, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 5 de julho de 1945.
Fica criado na Secretaria do Interior, o Serviço Social de Menores (SESME) diretamente subordinado à respectiva Diretoria Geral, tendo por finalidade prestar aos menores abandonados, transviados e pobres assistência social sob todos os aspectos.
Fica também criado o Conselho Estadual de Assistência Social, no qual se compreenderá o Conselho de Assistência e Proteção a Menores, instituído pelo decreto-lei nº 5367, de 1º de Julho de 1933.
O SESME, O Conselho Estadual de Assistência Social e o Conselho de Assistência e Proteção a Menores, terão as suas atribuições definidas em regulamentos especiais a serem baixados pelo Secretario do Interior.
A' medida que se forem tornando necessários serão criados e providos os cargos técnicos e administrativos do Serviço Social de Menores.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO DORNELLES, Interventor Federal.