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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1616 de 05 de Julho de 1945

Cria o Serviço Social de Menores do Estado do Rio Grande do Sul.

O Interventor Federal do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, nº I, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 5 de julho de 1945.


Art. 1º

Fica criado na Secretaria do Interior, o Serviço Social de Menores (SESME) diretamente subordinado à respectiva Diretoria Geral, tendo por finalidade prestar aos menores abandonados, transviados e pobres assistência social sob todos os aspectos.

Art. 2º

Fica também criado o Conselho Estadual de Assistência Social, no qual se compreenderá o Conselho de Assistência e Proteção a Menores, instituído pelo decreto-lei nº 5367, de 1º de Julho de 1933.

Parágrafo único

O SESME, O Conselho Estadual de Assistência Social e o Conselho de Assistência e Proteção a Menores, terão as suas atribuições definidas em regulamentos especiais a serem baixados pelo Secretario do Interior.

Art. 3º

A' medida que se forem tornando necessários serão criados e providos os cargos técnicos e administrativos do Serviço Social de Menores.

Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO DORNELLES, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1616 de 05 de Julho de 1945