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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1616 de 05 de Julho de 1945

Cria o Serviço Social de Menores do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Fica também criado o Conselho Estadual de Assistência Social, no qual se compreenderá o Conselho de Assistência e Proteção a Menores, instituído pelo decreto-lei nº 5367, de 1º de Julho de 1933.

Parágrafo único

O SESME, O Conselho Estadual de Assistência Social e o Conselho de Assistência e Proteção a Menores, terão as suas atribuições definidas em regulamentos especiais a serem baixados pelo Secretario do Interior.