Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1616 de 05 de Julho de 1945
Cria o Serviço Social de Menores do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.