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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1616 de 05 de Julho de 1945

Cria o Serviço Social de Menores do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica criado na Secretaria do Interior, o Serviço Social de Menores (SESME) diretamente subordinado à respectiva Diretoria Geral, tendo por finalidade prestar aos menores abandonados, transviados e pobres assistência social sob todos os aspectos.