Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1616 de 05 de Julho de 1945
Cria o Serviço Social de Menores do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado na Secretaria do Interior, o Serviço Social de Menores (SESME) diretamente subordinado à respectiva Diretoria Geral, tendo por finalidade prestar aos menores abandonados, transviados e pobres assistência social sob todos os aspectos.