Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1616 de 05 de Julho de 1945

Cria o Serviço Social de Menores do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A' medida que se forem tornando necessários serão criados e providos os cargos técnicos e administrativos do Serviço Social de Menores.