Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1616 de 05 de Julho de 1945
Cria o Serviço Social de Menores do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A' medida que se forem tornando necessários serão criados e providos os cargos técnicos e administrativos do Serviço Social de Menores.