Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1395 de 25 de Março de 1947
Estabele o quadro de funcionários do Serviço de Divulgação da Secretária de Educação, e dá outras providências.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6°, n° V, do Decreto-lei federal n° 1202, de 8 de abril de 1939, e de conformidade com a Resolução n° 173-947, do Conselho Administrativo do Estado.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 25 de março de 1947.
O Serviço de Divulgação da Secretaria de Educação e Cultura, criado pelo decreto-lei n° 246, de 13 de outubro de 1942 e regulado pelo capitulo V do regulamento baixado pelo decreto n° 786, de 14 de junho de 1943, funcionará junto ao pabinete do Secretário com o sebuinte quadro: Vencimentos 1 secretário, Padrão XI, Cr$ 22.800,00 1 datilógrafo, Padrão VII, Cr$ 14.400,00 Funções gratificadas 1 chefe de serviço e diretor da Revista de Educação, Cr$ 18.000,00 1 redator chefe, Cr$ 12.000,00.
A "Revista de Educação", órgão técnico oficial de divulgação das atividades educacionais e culturais do Estado terá preenchida as funções de diretor e redator chefe por professores de quaisquer dos cursos mantidos pelo Estado, ambos de livre escolha do Secretário de Educação e Cultura.
Atenderá as despesas materiais de impressão e manutenção da revista o quantitativo anual de Cr$ 100.000 reservado do produto da exploração da Loteria, independente de distribuição.
Ficam excluidos da composição do Conselho Estadual de Educação os seguintes membros: Diretor Geral, Assistentes Administrativos e Técnicos, chefe do Gabinete do Secretário de Educação e Cultura.
Atenderão a despesa pessoal consignada no artigo 1° do presente Decreto-lei, as dotações das verbas do código local 5-01 e geral 8-37-0 e 8-37-1 no 7° do orçamento vigente, reduzida esta última para êsse fim, da importancia de Cr$ 55.200,00.
CYLON ROSA, Interventor Federal.