Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1395 de 25 de Março de 1947

Estabele o quadro de funcionários do Serviço de Divulgação da Secretária de Educação, e dá outras providências.


Art. 1º

O Serviço de Divulgação da Secretaria de Educação e Cultura, criado pelo decreto-lei n° 246, de 13 de outubro de 1942 e regulado pelo capitulo V do regulamento baixado pelo decreto n° 786, de 14 de junho de 1943, funcionará junto ao pabinete do Secretário com o sebuinte quadro: Vencimentos 1 secretário, Padrão XI, Cr$ 22.800,00 1 datilógrafo, Padrão VII, Cr$ 14.400,00 Funções gratificadas 1 chefe de serviço e diretor da Revista de Educação, Cr$ 18.000,00 1 redator chefe, Cr$ 12.000,00.