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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1395 de 25 de Março de 1947

Estabele o quadro de funcionários do Serviço de Divulgação da Secretária de Educação, e dá outras providências.


Art. 2º

A "Revista de Educação", órgão técnico oficial de divulgação das atividades educacionais e culturais do Estado terá preenchida as funções de diretor e redator chefe por professores de quaisquer dos cursos mantidos pelo Estado, ambos de livre escolha do Secretário de Educação e Cultura.