Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1395 de 25 de Março de 1947
Estabele o quadro de funcionários do Serviço de Divulgação da Secretária de Educação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A "Revista de Educação", órgão técnico oficial de divulgação das atividades educacionais e culturais do Estado terá preenchida as funções de diretor e redator chefe por professores de quaisquer dos cursos mantidos pelo Estado, ambos de livre escolha do Secretário de Educação e Cultura.