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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1395 de 25 de Março de 1947

Estabele o quadro de funcionários do Serviço de Divulgação da Secretária de Educação, e dá outras providências.

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Art. 3º

Atenderá as despesas materiais de impressão e manutenção da revista o quantitativo anual de Cr$ 100.000 reservado do produto da exploração da Loteria, independente de distribuição.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1395 de 25 de Março de 1947