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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1395 de 25 de Março de 1947

Estabele o quadro de funcionários do Serviço de Divulgação da Secretária de Educação, e dá outras providências.

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Art. 5º

Atenderão a despesa pessoal consignada no artigo 1° do presente Decreto-lei, as dotações das verbas do código local 5-01 e geral 8-37-0 e 8-37-1 no 7° do orçamento vigente, reduzida esta última para êsse fim, da importancia de Cr$ 55.200,00.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1395 de 25 de Março de 1947