Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1395 de 25 de Março de 1947
Estabele o quadro de funcionários do Serviço de Divulgação da Secretária de Educação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Atenderão a despesa pessoal consignada no artigo 1° do presente Decreto-lei, as dotações das verbas do código local 5-01 e geral 8-37-0 e 8-37-1 no 7° do orçamento vigente, reduzida esta última para êsse fim, da importancia de Cr$ 55.200,00.