Decreto Estadual do Paraná nº 9992 de 08 de Junho de 2018
Prorroga prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o Convênio ICMS 181, de 23 de novembro de 2017, aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 07 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Fica prorrogado até o dia 27 de junho de 2018, o prazo para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, previsto no inciso XIX do "caput" do art. 74 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, relativamente ao mês de referência maio/2018 (Convênio ICMS 181, de 23 de novembro de 2017).
O disposto neste artigo não se aplica aos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE de que trata o art. 75 do Regulamento do ICMS.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil José Luiz Bovo Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado