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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 9992 de 08 de Junho de 2018

Prorroga prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

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Art. 1º

Fica prorrogado até o dia 27 de junho de 2018, o prazo para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, previsto no inciso XIX do "caput" do art. 74 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, relativamente ao mês de referência maio/2018 (Convênio ICMS 181, de 23 de novembro de 2017).

Parágrafo único

O disposto neste artigo não se aplica aos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE de que trata o art. 75 do Regulamento do ICMS.