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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9992 de 08 de Junho de 2018

Prorroga prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.