Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9992 de 08 de Junho de 2018
Prorroga prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.