Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9992 de 08 de Junho de 2018
Prorroga prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado até o dia 27 de junho de 2018, o prazo para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, previsto no inciso XIX do "caput" do art. 74 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, relativamente ao mês de referência maio/2018 (Convênio ICMS 181, de 23 de novembro de 2017).
Parágrafo único
O disposto neste artigo não se aplica aos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE de que trata o art. 75 do Regulamento do ICMS.