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Decreto Estadual do Paraná nº 999 de 29 de Junho de 1999

Procedida a conversão entre as fontes de recursos no valor de R$ 750.000,00 que custeiam a programação da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 28 de junho de 1999, 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III, IV, V e VI deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo anexo28478_16125.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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