Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 999 de 29 de Junho de 1999
Procedida a conversão entre as fontes de recursos no valor de R$ 750.000,00 que custeiam a programação da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.