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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 999 de 29 de Junho de 1999

Procedida a conversão entre as fontes de recursos no valor de R$ 750.000,00 que custeiam a programação da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.

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Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III, IV, V e VI deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 999 /1999