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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 999 de 29 de Junho de 1999

Procedida a conversão entre as fontes de recursos no valor de R$ 750.000,00 que custeiam a programação da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.

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Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.