Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 999 de 29 de Junho de 1999
Procedida a conversão entre as fontes de recursos no valor de R$ 750.000,00 que custeiam a programação da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.