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Decreto Estadual do Paraná nº 999 de 18 de Julho de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 40.000,00 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 10, inciso IV da Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994, D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 18 de julho de 1995, 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica inalterado o Demonstrativo da Receita.

Art. 4º

Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo31309_19394.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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