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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 999 de 18 de Julho de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 40.000,00 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 999 /1995