Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 999 de 18 de Julho de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 40.000,00 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.