Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 999 de 18 de Julho de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 40.000,00 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.