Decreto Estadual do Paraná nº 998 de 29 de Junho de 1999
Abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.050.000,00 da Secretaria de Estado do Esporte e Turismo - SEET.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, incisos III, IV e VI da Lei Estadual nº 12.400 de 30 de dezembro de 1998, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 28 de junho de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 1.050.000,00 (hum milhão e cinquenta mil reais) e, simultaneamente, a troca de fonte, de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito e da conversão das fontes de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III, IV, V e VI deste Decreto.
Art. 4º
Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária conforme Anexo VII deste Decreto.
Art. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo anexo28482_16124.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado